Uma filial da Cacau Show foi processada por uma ex-funcionária por divulgar o celular dela em seu site como se fosse o número da loja. A filial foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e acusada de violar a Lei geral de proteção de dados.
De março a setembro de 2020 o celular da funcionária constava no site como se fosse da própria loja.
De acordo com o TRT-3 a funcionária sofria assédio de clientes pelo whatsapp e constantemente recebia ligações de madrugada.
O recurso da filial alegava que era impossível reconhecer a funcionária apenas pelo celular. Este recurso foi negado pelo juiz pois os clientes conseguiam identificá-la ao ligar para o número.
Portanto, a divulgação sem autorização violou a privacidade da mulher, o que configura como uma irregularidade segundo a LGPD.
Estas notícias estão se multiplicando, o que reforça a necessidade de que o projeto de adequação à LGPD seja feito caso a caso, pois acima de tudo é um projeto feito sob medida para a empresa, e precisa ser acompanhado por um time composto por profissionais qualificados ou consultorias especializadas, que vão garantir o sucesso da implementação, permitindo que a empresa colha os benefícios de reputação e imagem, credibilidade no mercado, confiança dos clientes, fortalecimento das relações comerciais, e captação de investimentos.
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